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Ficha Técnica
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CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO – UNIDADES HIS-2
Este empreendimento contempla unidades residenciais classificadas como Habitação de Interesse Social – categoria 2 (HIS-2), nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e do Decreto nº 64.244/2025 da Prefeitura do Município de São Paulo.
HIS-2: destinadas a famílias com renda mensal de até 6 (seis) salários-mínimos ou até 1 (um) salário-mínimo per capita mensal.
A aquisição das unidades para fins de moradia está condicionada à comprovação de renda familiar compatível com a tipologia da unidade (HIS-2) no momento da contratação, conforme previsto na legislação vigente.
Na hipótese de aquisição por pessoa física com renda superior aos limites estabelecidos ou por pessoa jurídica, a unidade deverá ser destinada exclusivamente à locação residencial para famílias enquadradas na respectiva faixa de renda, sendo vedado o comodato e locação de curta temporada, observadas ainda as seguintes exigências legais:
Valor do aluguel limitado a até 30% da renda máxima permitida para a tipologia;
Inclusão de cláusula específica no contrato de locação;
Averbação da locação na matrícula do imóvel;
Comprovação da averbação na plataforma eletrônica da Prefeitura de São Paulo.
O descumprimento das condições legais poderá acarretar sanções previstas na legislação urbanística municipal. Sujeito às normas da Prefeitura de São Paulo.
Data de abertura vendas com teto máximo de R$ 383.636,74*. Consulte condições e critérios com equipe de vendas*.
CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO – HMP
Este empreendimento contempla unidades residenciais classificadas como Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e do Decreto nº 64.244/2025 da Prefeitura do Município de São Paulo.
HMP: destinadas a famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários-mínimos.
A aquisição das unidades para fins de moradia está condicionada à comprovação de renda familiar compatível com a tipologia da unidade (HMP) no momento da contratação, conforme previsto na legislação vigente.
Na hipótese de aquisição por pessoa física com renda superior aos limites estabelecidos ou por pessoa jurídica, a unidade deverá ser destinada exclusivamente à locação residencial para famílias enquadradas na respectiva faixa de renda, sendo vedada o comodato e locação de curta temporada, observadas ainda as seguintes exigências legais:
Valor do aluguel limitado a até 30% da renda máxima permitida para a tipologia;
Inclusão de cláusula específica no contrato de locação;
Averbação da locação na matrícula do imóvel;
Comprovação da averbação na plataforma eletrônica da Prefeitura de São Paulo.
O descumprimento das condições legais poderá acarretar sanções previstas na legislação urbanística municipal. Sujeito às normas da Prefeitura de São Paulo.
Data de abertura vendas com teto máximo de R$537.672,71*. Consulte condições e critérios com equipe de vendas*.
CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO – UNIDADES HIS-2 E HMP
Este empreendimento contempla unidades residenciais classificadas como Habitação de Interesse Social – categoria 2 (HIS-2) e Habitação de Mercado Popular (HMP), nos termos do artigo 46 da Lei Municipal nº 16.050/2014 e do Decreto nº 64.244/2025 da Prefeitura do Município de São Paulo.
HIS-2: destinadas a famílias com renda mensal de até 6 (seis) salários-mínimos ou até 1 (um) salário-mínimo per capita mensal;
HMP: destinadas a famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários-mínimos.
A aquisição das unidades para fins de moradia está condicionada à comprovação de renda familiar compatível com a tipologia da unidade (HIS-2 ou HMP) no momento da contratação, conforme previsto na legislação vigente.
Na hipótese de aquisição por pessoa física com renda superior aos limites estabelecidos ou por pessoa jurídica, a unidade deverá ser destinada exclusivamente à locação residencial para famílias enquadradas na respectiva faixa de renda, sendo vedada comodato e locação de curta temporada, observadas ainda as seguintes exigências legais:
Valor do aluguel limitado a até 30% da renda máxima permitida para a tipologia;
Inclusão de cláusula específica no contrato de locação;
Averbação da locação na matrícula do imóvel;
Comprovação da averbação na plataforma eletrônica da Prefeitura de São Paulo.
O descumprimento das condições legais poderá acarretar sanções previstas na legislação urbanística municipal. Sujeito às normas da Prefeitura de São Paulo.
Data de abertura vendas com texto máximo de R$ 383.636,74 para HIS-2 e R$ 537.672,71 para HMP. Consulte condições e critérios com equipe de vendas*.
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