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Minha Casa Minha Vida: Saiba Tudo Sobre o Programa

Data de publicação:

4 de novembro de 2020

Categoria:

Blog

Leitura:

5 minutos

Minha Casa Minha Vida: Saiba Tudo Sobre o ProgramaO programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) é bastante conhecido pela população brasileira, mas muitos ainda não sabem quais são os critérios e as informações principais para ter uma moradia pela iniciativa do Governo Federal. 

Se você ainda tem dúvidas e quer entender por completo como funciona o programa, continue a leitura!

Para quem o Minha Casa Minha Vida é indicado?

Com a divisão entre habitação urbana e rural, o MCMV oferece financiamento para trabalhadores rurais e urbanos conseguirem uma moradia. Entenda quais são os diferentes critérios para os dois grupos.

Habitação Urbana

Destinado a famílias com renda familiar bruta de até R$ 7.000,00 por mês, o Minha Casa Minha Vida — Habitação Urbana é uma parceria de estados, municípios, empresas e entidades sem fins lucrativos para ajudar cidadãos a terem uma moradia digna. Nesta modalidade, as faixas de renda são:

Faixa 1: renda até R$ 1.800,00

Neste caso, você poderá contar com um financiamento de até 120 meses, com prestações mensais variando entre R$ 80,00 a R$ 270,00, conforme a renda bruta familiar. A garantia para o financiamento é o imóvel que você vai adquirir. 

Faixa 1,5: renda de até R$ 2.600,00

O imóvel adquirido poderá ser de um empreendimento financiado pela Caixa com taxas de juros de apenas 5% ao ano; até 30 anos para pagar; e subsídios de até 47,5 mil reais.

Faixa 2: renda de até R$ 4.000,00

Nesta faixa, sua família poderá ter subsídios de até R$ 29.000,00 para participar do programa MCMV

Faixa 3: renda de até R$ 7.000,00

Com taxas de juros diferenciadas em relação ao mercado, você garante uma moradia para sua família realizando o sonho de ter uma casa própria.

Habitação Rural

Destinado ao agricultor familiar, o trabalhador rural e as comunidades tradicionais do campo com renda bruta anual de R$ 78.000,00. O PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) ajuda diversas famílias a terem moradia no campo, podendo reformar, ampliar e concluir casas já existentes ou construir uma nova.

Para participar, as famílias devem estar em grupos de no mínimo 4 e no máximo 50 familiares. Esse processo deve ser realizado por uma entidade organizadora sem fins lucrativos, como o Poder Público, cooperativas e sindicatos, entre outros. Confira a divisão dos grupos abaixo.

Grupo I

Famílias com renda até R$ 17.000,00/ano. O subsídio é concedido pelo OGU mediante devolução de contrapartida correspondente a apenas 4% do valor recebido. E mais: você só começa a pagar após a entrega da nova casa.

Grupo II

Famílias com renda de R$ 17.000,01 a R$ 33.000,00/ano. Você tem até 12 meses para construir ou reformar, com uma taxa nominal de juros de 5% ao ano e o valor do financiamento de até R$ 30.000,00.

Grupo III

Famílias com renda de R$ 33.000,01 a R$ 78.000,00/ano. A sua família pode construir a casa que sempre quis e contar com um prazo para pagar de 7 a 10 anos após o término da obra. Com benefícios assim, fica muito mais fácil tirar os planos do papel.

Qual a documentação e os critérios exigidos?

Habitação Rural

Critérios:

  • situar-se na área rural do município;
  • medir até 4 módulos fiscais, exceto áreas indígenas e comunidades quilombolas;
  • possuir vias de acesso, soluções para abastecimento de água, esgoto sanitário e energia elétrica;
  • as glebas dos beneficiários do grupo podem se situar no máximo em três municípios.

Documentação:

Agricultor familiar: 

  • declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP para comprovar a condição de agricultor familiar e apuração de renda.

Trabalhador Rural: 

  • apresentação de carteira de trabalho e os três últimos contracheques; ou
  • declaração emitida pelo sindicato de trabalhadores rurais de que o proponente participe informando a renda bruta anual, a atividade que exerce, com firmas reconhecida em cartórios; ou
  • declaração emitida pelo empregador informando a renda bruta anual, com firma reconhecida em cartório; ou
  • comprovante de proventos do INSS, se aposentado de caráter permanente como trabalhador rural.

Comunidades Tradicionais: 

  • Declaração de Aptidão ao Pronaf — DAP para enquadramento e apuração de renda.

Habitação Urbana

Critérios — Faixa 1:

  • renda familiar compatível com a modalidade (até 1800 reais); Obs: o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Bolsa Família, fornecidos pelo Governo Federal, não compõem a renda familiar;
  • não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;
  • não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município, dos Estados, da União, do FAR, do FDS, ou de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuadas as subvenções ou descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de unidade habitacional.

Documentação

  • Documento oficial de identificação.

Viu só como é importante se informar para saber tudo sobre o programa e realizar todos os procedimentos de forma correta? Aqui, no blog da Conx, você tira todas as suas dúvidas sobre seu novo lar! 

Se você conseguiu entender as informações sobre o programa Minha Casa Minha Vida e deseja se cadastrar, acesse o site da Caixa Econômica Federal.


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